Constituição da República Federativa do Brasil

Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, sendo vedado o anonimato;
VI - É INVIOLÁVEL A LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA (...);
VIII - NINGUÉM SERÁ PRIVADO DE DIREITOS POR MOTIVO DE crença religiosa ou de CONVICÇÃO FILOSÓFICA ou política, (...);
IX - É LIVRE A EXPRESSÃO DA ATIVIDADE INTELECTUAL, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA

domingo, 14 de setembro de 2014

QUADRILHA

João amava Teresa que amava Raimundo
que amava Maria que amava Joaquim que amava Lili
que não amava ninguém.
João foi para os Estados Unidos, Teresa para o convento,
Raimundo morreu de desastre, Maria ficou pra tia,
Joaquim suicidou-se e Lili casou com J. Pinto Fernandes
que não tinha entrado na história.

(Carlos Drummond de Andrade)

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