Constituição da República Federativa do Brasil

Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, sendo vedado o anonimato;
VI - É INVIOLÁVEL A LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA (...);
VIII - NINGUÉM SERÁ PRIVADO DE DIREITOS POR MOTIVO DE crença religiosa ou de CONVICÇÃO FILOSÓFICA ou política, (...);
IX - É LIVRE A EXPRESSÃO DA ATIVIDADE INTELECTUAL, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA